Desde o mês de setembro deste ano vem sendo registrado um número preocupante de incidentes de intoxicação por consumo de bebidas adulteradas com metanol.
Esses incidentes têm ocorrido principalmente em São Paulo e Pernambuco. Apesar de não terem sido confirmados casos no Estado do Rio de Janeiro até a presente data (06/10), a Vigilância Sanitária já se engajou em medidas de caráter preventivo.
O metanol, tipo de álcool geralmente utilizado em combustíveis, solventes e outros produtos industriais, não provoca alterações perceptíveis no gosto ou no cheiro das bebidas, sendo que este é extremamente tóxico quando ingerido. Também não se notam com facilidade alterações visuais nos produtos, especialmente considerando que os criminosos reaproveitam garravas originais descartadas com rótulos e selos originais, segundo declarações encontradas na mídia da Abrasel-SP.
Os produtos afetados são principalmente bebidas destiladas de alto valor. São bebidas destiladas por exemplo: uísques, cachaça, vodca, gin, conhaque, rum entre outros.
Os cuidados que os empresários e consumidores devem tomar se concentram nas mesmas recomendações típicas para produtos falsificados:
– Evitar a compra de produtos de origem duvidosa, optem por fornecedores confiáveis e reconhecidos.
– Suspeitem de preços abaixo do que seria normal no mercado.
– Observem o fornecimento de nota fiscal.
– Observar lacre mal posicionado, baixa qualidade de impressão do rótulo ou erros de impressão.
– Inutilizar as garrafas e os rótulos ao fazer o descarte, para que não sejam reaproveitados por pessoas mal-intencionadas.
Organizadores de eventos podem ajustar com seus clientes a possibilidade de não servirem bebidas alcóolicas ou substituir as bebidas destiladas por outras, mantendo os mencionados cuidados com a procedência.
Seguem links uteis sobre a matéria:
O que fazer em casos de intoxicação (Portal Gov.br)
Associação Brasileira de Bebidas Destiladas
Cartilha de orientação (Secretaria de Defesa do Consumidor – Estado do RJ)
Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor