Com as mais recentes mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, surgiu uma significativa inovação: A inclusão dos riscos psicossociais a ser verificada no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tais mudanças entraram em vigor em 26 de maio de 2025.
Para mais detalhes veja os conteúdos abaixo.
Cartilha (2025):
https://www.sindiversoes.org.br/wp-content/uploads/2025/05/guia-nr-01-revisado.pdf
Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1:
Portaria:

