![Mensalidade Mensalidade Associativa](https://www.sindiversoes.org.br/wp-content/uploads/2023/04/Mensalidade-470x507.jpg)
Essa associação é uma manifestação espontânea de vontade por parte de quem assim o desejar. Geralmente vem prevista nos estatutos das entidades sindicais ou nas assembléias gerais. É admitida pelo artigo 548, alínea “b”, da CLT.
Essa associação é uma manifestação espontânea de vontade por parte de quem assim o desejar. Geralmente vem prevista nos estatutos das entidades sindicais ou nas assembléias gerais. É admitida pelo artigo 548, alínea “b”, da CLT.