Com as mais recentes mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, surgiu uma significativa inovação: A inclusão dos riscos psicosociais a ser verificada no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tais mudanças entram em vigor a partir de 26 de maio de 2025.
Para mais detalhes seguem os links da Portaria, bem como da cartilha.
Cartilha:
https://www.sindiversoes.org.br/wp-content/uploads/2025/05/guia-nr-01-revisado.pdf
Portaria: