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Orientações sobre bebidas adulteradas

Desde o mês de setembro deste ano vem sendo registrado um número preocupante de incidentes de intoxicação por consumo de bebidas adulteradas com metanol.

Esses incidentes têm ocorrido principalmente em São Paulo e Pernambuco. Apesar de não terem sido confirmados casos no Estado do Rio de Janeiro até a presente data (06/10), a Vigilância Sanitária já se engajou em medidas de caráter preventivo.

O metanol, tipo de álcool geralmente utilizado em combustíveis, solventes e outros produtos industriais, não provoca alterações perceptíveis no gosto ou no cheiro das bebidas, sendo que este é extremamente tóxico quando ingerido.  Também não se notam com facilidade alterações visuais nos produtos, especialmente considerando que os criminosos reaproveitam garravas originais descartadas com rótulos e selos originais, segundo declarações encontradas na mídia da Abrasel-SP.

Os produtos  afetados são principalmente bebidas destiladas de alto valor. São bebidas destiladas por exemplo: uísques, cachaça, vodca, gin, conhaque, rum entre outros.

Os cuidados que os empresários e consumidores devem tomar se concentram nas mesmas recomendações típicas para produtos falsificados:

– Evitar a compra de produtos de origem duvidosa, optem por fornecedores confiáveis e reconhecidos.

–  Suspeitem de preços abaixo do que seria normal no mercado.

– Observem o fornecimento de nota fiscal.

– Observar lacre mal posicionado, baixa qualidade de impressão do rótulo ou erros de impressão.

– Inutilizar as garrafas e os rótulos ao fazer o descarte, para que não sejam reaproveitados por pessoas mal-intencionadas.

 

Organizadores de eventos podem ajustar com seus clientes a possibilidade de não servirem bebidas alcóolicas ou substituir as bebidas destiladas por outras, mantendo os mencionados cuidados com a procedência.

 

Seguem links muito importantes para sua orientação: (!)

Programa Bebida Legal

O que fazer em casos de intoxicação (Portal Gov.br)

Associação Brasileira de Bebidas Destiladas

Cartilha de orientação (Secretaria de Defesa do Consumidor – Estado do RJ)

Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024

Convenções Coletivas de Trabalho 2025-2026

Apresentamos os termos das Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026, que estabelecem as condições de trabalho.

Clique nos links abaixo para consultar os documentos completos e obter as informações necessárias para o cumprimento das obrigações trabalhistas e garantia dos direitos dos empregados em estabelecimentos do Setor.

Recomendamos atenção quando existirem  indicações marcadas em vermelho no conteúdo dos documentos disponibilizados abaixo: 

 Convenção Coletiva com o Sindicovi de 2025-2026 (município do Rio de Janeiro – Registrada)

(Sindicato de empregados correspondente – Link:  Sindicovi-RJ)


Convenção Coletiva com a Fetherj de 2025-2026 (vide abrangência no documento – Registrada)

(Federação de empregados correspondente – Link:  FETHERJ)


Convenção Coletiva com o Sintacluns de 2025-2026 (vide abrangência no documento – Registrada)

(Sindicato de empregados correspondente – Link:  Sintacluns-RJ)