Orientações sobre bebidas adulteradas
Desde o mês de setembro deste ano vem sendo registrado um número preocupante de incidentes de intoxicação por consumo de bebidas adulteradas com metanol.
Esses incidentes têm ocorrido principalmente em São Paulo e Pernambuco. Apesar de não terem sido confirmados casos no Estado do Rio de Janeiro até a presente data (06/10), a Vigilância Sanitária já se engajou em medidas de caráter preventivo.
O metanol, tipo de álcool geralmente utilizado em combustíveis, solventes e outros produtos industriais, não provoca alterações perceptíveis no gosto ou no cheiro das bebidas, sendo que este é extremamente tóxico quando ingerido. Também não se notam com facilidade alterações visuais nos produtos, especialmente considerando que os criminosos reaproveitam garravas originais descartadas com rótulos e selos originais, segundo declarações encontradas na mídia da Abrasel-SP.
Os produtos afetados são principalmente bebidas destiladas de alto valor. São bebidas destiladas por exemplo: uísques, cachaça, vodca, gin, conhaque, rum entre outros.
Os cuidados que os empresários e consumidores devem tomar se concentram nas mesmas recomendações típicas para produtos falsificados:
– Evitar a compra de produtos de origem duvidosa, optem por fornecedores confiáveis e reconhecidos.
– Suspeitem de preços abaixo do que seria normal no mercado.
– Observem o fornecimento de nota fiscal.
– Observar lacre mal posicionado, baixa qualidade de impressão do rótulo ou erros de impressão.
– Inutilizar as garrafas e os rótulos ao fazer o descarte, para que não sejam reaproveitados por pessoas mal-intencionadas.
Organizadores de eventos podem ajustar com seus clientes a possibilidade de não servirem bebidas alcóolicas ou substituir as bebidas destiladas por outras, mantendo os mencionados cuidados com a procedência.
Seguem links muito importantes para sua orientação: (!)
O que fazer em casos de intoxicação (Portal Gov.br)
Associação Brasileira de Bebidas Destiladas
Cartilha de orientação (Secretaria de Defesa do Consumidor – Estado do RJ)
Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor
Convenções Coletivas de Trabalho 2025-2026
Apresentamos os termos das Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026, que estabelecem as condições de trabalho.
Clique nos links abaixo para consultar os documentos completos e obter as informações necessárias para o cumprimento das obrigações trabalhistas e garantia dos direitos dos empregados em estabelecimentos do Setor.
Recomendamos atenção quando existirem indicações marcadas em vermelho no conteúdo dos documentos disponibilizados abaixo:
Convenção Coletiva com o Sindicovi de 2025-2026 (município do Rio de Janeiro – Registrada)
(Sindicato de empregados correspondente – Link: Sindicovi-RJ)
Convenção Coletiva com a Fetherj de 2025-2026 (vide abrangência no documento – Registrada)
(Federação de empregados correspondente – Link: FETHERJ)
Convenção Coletiva com o Sintacluns de 2025-2026 (vide abrangência no documento – Registrada)
(Sindicato de empregados correspondente – Link: Sintacluns-RJ)



